sexta-feira, 22 maio , 2026

Danos causados por cães e a responsabilidade de seu dono ou detentor

De acordo com estatísticas do ano passado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase metade das residências brasileiras possui pelo menos um cachorro, sendo este o animal doméstico mais comum no Brasil. 

Assim como qualquer outro animal, o cão possui seus instintos próprios, ainda que este seja domesticado. Desta forma, para evitar que, por conta do comportamento agressivo de alguns cães ou até mesmo pelo instinto venham a atacar pessoas ou animais de outrem, o seu dono deve tomar as devidas cautelas na guarda dos animais.

Ocorre que muitos guardiões negligenciam a cautela necessária com o cão, deixando-o solto no pátio de sua residência enquanto o portão está aberto, muitas vezes por confiar em seu animal, outras por simplesmente não dar a mínima para o que o cachorro possa fazer. É sabido que mesmo com cuidado excessivo acabam acontecendo “acidentes”, quem dirá quando o dono não toma os cuidados devidos.

Visando tais situações, o Código Civil estabelece, em seu artigo 936, que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Vale ressaltar que este artigo não diz respeito apenas aos cães, mas de todos os animais. 

Portanto, conforme expressamente disposto em lei, não restam dúvidas que o dono ou detentor são responsáveis por danos causados por seu animal. Ainda, o artigo supracitado traz duas exceções de quando o dono ou detentor não terão responsabilidade pelos danos: por culpa exclusiva da vítima ou força maior. Desta forma, por exemplo, quando a vítima provocar o animal e este venha a atacar, o dono não terá responsabilidade, pois a culpa do ataque foi da própria vítima, bem como nos casos de força maior, quando o evento é inevitável.

Deste modo, o dono ou detentor de animal, ainda que de estimação, deverá ter todo o cuidado necessário a fim de evitar ataques que geram danos a terceiros, tanto na esfera patrimonial como na extrapatrimonial (dano moral) evitando assim maiores incômodos para ambos.

 

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